INSS mantém por mais 365 dias pedido de auxílio-doença pela internet
O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, vai manter por mais 365 dias a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, pela internet e com análise de documentos médicos.
A medida permite que o segurado envie atestados, laudos, exames e outros documentos pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade imediata de passar por uma perícia médica presencial.
O procedimento é realizado pelo Atestmed, sistema utilizado pelo INSS para analisar os pedidos com base na documentação apresentada pelo segurado.
Pelas regras, o benefício concedido exclusivamente por análise documental pode ter duração de até 90 dias. Caso a incapacidade para o trabalho continue depois desse período, o segurado deverá seguir as orientações do INSS para solicitar a continuidade do benefício.
COMO SOLICITAR
Para fazer o pedido, o segurado deve acessar o Meu INSS e anexar a documentação médica.
O atestado precisa estar legível, sem rasuras e conter informações como nome do paciente, diagnóstico ou código da doença, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
Também podem ser anexados exames e relatórios médicos que ajudem na análise.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os documentos devem demonstrar não apenas a doença, mas também de que forma a condição de saúde impede o trabalhador de exercer a atividade profissional.
Em regra, para ter direito ao benefício, é necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS. Existem, porém, situações previstas na legislação em que essa exigência não se aplica.
A análise pelo Atestmed não significa que o segurado esteja definitivamente dispensado da perícia presencial. O INSS pode solicitar uma avaliação médica quando considerar necessário.
Caso o benefício seja negado ou concedido por um período menor do que o necessário, o segurado pode consultar a justificativa apresentada pelo instituto e verificar as possibilidades de recurso administrativo ou outras medidas cabíveis.